decidiu suspender o prazo para que farmácias e drogarias comecem a escriturar os antibióticos no Sistema Nacional (SNGPC). Ainda não foi definida uma nova data.
O registro de receitas de antibióticos deve ser obrigatório e está previsto na Resolução da Diretoria Colegiada 44/ 2011 (RDC 44/11), publicada em outubro do ano passado. Desde o dia 28 de novembro, a venda desses medicamentos só é permitida com a retenção da receita médica. Segundo o Dr. Mário Abel Lima Barros, vice-presidente do CRF-PI, a resolução é de fundamental importância à preservação da saúde da sociedade e “o principal objetivo da RDC 44/ 11 é promover o uso racional de medicamentos e combater a resistência bacteriana na população”.
A norma ainda estabelece critérios para os rótulos, embalagens, dispensação e controle de antibióticos.
Anorexígenos
A Agência também decidiu que haverá um painel científico internacional a respeito do uso de inibidores de apetite, para que haja uma discussão definitiva sobre a proibição ou não no país do uso de quatro medicamentos utilizados no combate à obesidade (anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina). Ainda não foi definida uma data para o debate.
O CRF-PI é contra a proibição do uso desses medicamentos. “Entendemos que deve haver um uso racional dessas substâncias. Elas somente devem ser usadas em casos de obesidade mórbida, portanto, o diagnóstico do médico deve ser preciso, e o acompanhamento ao paciente deve ser constante”, explicou o farmacêutico Mário Abel Lima Barros.