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Política
Postada por:  Antônio Francisco,  em  18/02/2012 às 12h05
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PSDB entra com ação contra Elmano por propaganda ilegal
A sigla também entrou com ação por promoção pessoal do gestor em publicidade sobre mudanças na integração.

18/02/2012 às 12h05
O diretório do PSDB de Teresina ajuizou ação popular contra o Prefeito Elmano Férrer por quebra do princípio da impessoalidade e moralidade administrativa. A Prefeitura de Teresina, desde a última quinta-feira (16/02), veicula nos canais de televisão publicidade institucional anunciando a gratuidade da segunda passagem no sistema de integração das linhas de ônibus da capital. 
 
De acordo com o Vereador Edson Melo, a peça publicitária configura clara propaganda pessoal, o que é proibido por lei. "O prefeito, que já disse que é candidato à reeleição, virou garoto-propaganda. É muito bom, com o dinheiro do povo, fazer promoção pessoal. Não é a primeira vez que a imagem do candidato/prefeito vem sendo explorada, utilizada de forma acintosa, não deixando dúvidas que o seu propósito é de promover seu nome e imagem perante a população. Tudo, como disse, custeado com recursos do contribuinte", critica o vereador tucano.

Na ação, além da suspensão da propaganda, também foi requerida a devolução dos valores utilizados pela sua confecção e divulgação. "O requerido obteve vantagem indevida- promoção pessoal - às expensas do patrimônio municipal confiado a ele, cabendo-lhe, portanto, o dever de restituir as despesas realizadas com a propaganda aqui fustigada. Também, por força do princípio da legalidade e impessoalidade, deve ser proibido de repetir a conduta lesiva", diz a petição encaminhada à justiça.

Na argumentação do Diretório Municipal do PSDB, autor da ação, a Constituição de 1988, no seu artigo 37, parágrafo 1º, determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

A ação conclui que "no caso, verifica-se que o demandado se utiliza de serviço e obra pública para promoção pessoal. Atrelando os atos da administração pública ao seu nome e imagem. Caracterizado assim ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa".

 
 
Fonte.cidade verde.com
Edição.Antonio Francisco





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